1. Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
2. Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas, dunas das praias e áreas cultivadas. No respeito pela Propriedade e Vias de Circulação.
3. Respeitar a propriedade privada só nela circulando, após prévia autorização.
4. Circular nos caminhos e trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação. Pelo respeito e Solidariedade para com o Homem e a Sociedade.
5. Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
6. Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
7. Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades em situação de desastre, calamidade ou catástrofe.
8. Circular com os veículos em adequadas condições técnicas, adoptando uma marcha reduzida, na condução fora de estrada.
9. Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios e, se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código.
10. Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.
Texto:
http://agostinho.rjlouro.org/